Legislação Informatizada - LEI Nº 15.055, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 15.055, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da empresa Petrobras International Braspetro B.V. - PIBBV, da empresa Petrobras Biocombustível S.A. - PBIO e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, crédito suplementar no valor de R$ 304.301.914,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor da Petrobras International Braspetro B.V. - PIBBV, da Petrobras Biocombustível S.A. - PBIO e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, crédito suplementar no valor de R$ 304.301.914,00 (trezentos e quatro milhões trezentos e um mil novecentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria e anulação parcial de dotações orçamentárias das empresas, conforme indicado nos Anexos I e II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 23/12/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 23/12/2024, Página 3 (Publicação Original)