Legislação Informatizada - LEI Nº 15.050, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 15.050, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Confere o título de Capital Nacional do Capim Dourado ao Município de Mateiros, no Estado do Tocantins.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Capim Dourado ao Município de Mateiros, no Estado do Tocantins.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Sabino de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2024, Página 1 (Publicação Original)