Legislação Informatizada - LEI Nº 15.046, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 - Veto

LEI Nº 15.046, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.

MENSAGEM Nº 1.665, de 17 DE DEZEMBRO DE 2024

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.230, de 2022 (Projeto de Lei nº 3.720, de 2015, na Câmara dos Deputados), que "Autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.".

     Ouvido, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

Alínea "e" do inciso IV do parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei

"e) a categoria do animal quanto à sua função, entre as seguintes:
1. estimação;
2. entretenimento; "
Razões do veto

"Em que pese a boa intenção do legislador, o art. 1º do projeto de lei, que trata de seu objeto e âmbito de aplicação, se restringe a animais domésticos, entendidos como de companhia ou de estimação, o que destoaria da categoria de 'entretenimento' proposta na alínea 'e' do inciso IV do parágrafo único do art. 2º. Nesse sentido, entende-se que essa categorização não encontra respaldo no texto do projeto de lei e contraria o interesse público."     Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o dispositivo mencionado do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2024, Página 6 (Veto)