Legislação Informatizada - LEI Nº 15.046, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 - Veto
Veja também:
LEI Nº 15.046, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
MENSAGEM Nº 1.665, de 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.230, de 2022 (Projeto de Lei nº 3.720, de 2015, na Câmara dos Deputados), que "Autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.".
Ouvido, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
Alínea "e" do inciso IV do parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei
1. estimação;
2. entretenimento; "
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2024, Página 6 (Veto)