Legislação Informatizada - LEI Nº 15.037, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 - Publicação Original
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LEI Nº 15.037, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº14.606, de 20 de junho de 2023, para especificar que o símbolo da campanha de conscientização sobre a doença de Parkinson será uma tulipa vermelha denominada Dr. James Parkinson, desenvolvida pelo floricultor holandês J.W.S. Van der Wereld.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 14.606, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O símbolo da campanha de conscientização sobre a doença de Parkinson será a tulipa vermelha denominada Dr. James Parkinson, desenvolvida pelo floricultor holandês J.W.S. Van der Wereld." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 14.606, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2024, Página 1 (Publicação Original)