Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.035, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2024, Página 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2024, Página 4 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1527 de 2,024.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1527 de 2,024.
- Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta o parágrafo único do art. 2º-A na Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020
Indexação
CÓDIGO PENAL (1940) - Autorização - Consulta pública - Nome - Número - Inscrição - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - Condenado - Crime contra a dignidade sexual - Garantia - Sigilo - Processo judicial - Informação - Vítima - Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores e Predadores Sexuais - Determinação - Criação