Legislação Informatizada - LEI Nº 15.027, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 15.027, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

Reconhece como patrimônio cultural material do Brasil o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Nos termos dos incisos I, II, III e IV do caput do art. 216 da Constituição Federal, fica reconhecido como patrimônio cultural material do Brasil o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/2024, Página 2 (Publicação Original)