Legislação Informatizada - LEI Nº 15.027, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 - Publicação Original
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LEI Nº 15.027, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Reconhece como patrimônio cultural material do Brasil o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos dos incisos I, II, III e IV do caput do art. 216 da Constituição Federal, fica reconhecido como patrimônio cultural material do Brasil o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/2024, Página 2 (Publicação Original)