Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.027, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
EMENTA: Reconhece como patrimônio cultural material do Brasil o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/2024, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PATRIMÔNIO CULTURAL - Acervo documental - Empresa jornalística - Jornal - Diário de Pernambuco - Homenagem - reconhecimento