Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.027, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

EMENTA: Reconhece como patrimônio cultural material do Brasil o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/2024, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PATRIMÔNIO CULTURAL - Acervo documental - Empresa jornalística - Jornal - Diário de Pernambuco - Homenagem - reconhecimento