Legislação Informatizada - LEI Nº 15.020, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 15.020, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Inscreve o nome de Darcy Ribeiro no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica inscrito o nome de Darcy Ribeiro no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Enrique Ricardo Lewandowski


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2024, Página 9 (Publicação Original)