Legislação Informatizada - LEI Nº 15.013, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 15.013, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui o Dia Nacional do Artista Vidreiro.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Artista Vidreiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de junho.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/2024, Página 5 (Publicação Original)