Legislação Informatizada - LEI Nº 15.005, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 15.005, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Reconhece o artesanato em capim dourado como manifestação da cultura nacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o artesanato em capim dourado.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Tavares dos Santos
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/2024, Página 1 (Publicação Original)