Legislação Informatizada - LEI Nº 15.003, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 15.003, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

Inscreve o nome de André Pinto Rebouças no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica inscrito o nome de André Pinto Rebouças, conhecido como André Rebouças, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Anielle Francisco da Silva
Enrique Ricardo Lewandowski


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2024, Página 4 (Publicação Original)