Legislação Informatizada - LEI Nº 15.003, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 - Publicação Original
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LEI Nº 15.003, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Inscreve o nome de André Pinto Rebouças no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito o nome de André Pinto Rebouças, conhecido como André Rebouças, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Anielle Francisco da Silva
Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2024, Página 4 (Publicação Original)