Legislação Informatizada - LEI Nº 15.002, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 15.002, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Denomina "Rodovia Alberto Dauaire" o trecho da rodovia BR-356 entre as cidades de São João da Barra e Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei denomina "Rodovia Alberto Dauaire" o trecho da rodovia BR-356 entre as cidades de São João da Barra e Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º É denominado "Rodovia Alberto Dauaire" o trecho da rodovia BR-356 entre as cidades de São João da Barra e Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2024, Página 4 (Publicação Original)