Legislação Informatizada - LEI Nº 15.002, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 15.002, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

Denomina "Rodovia Alberto Dauaire" o trecho da rodovia BR-356 entre as cidades de São João da Barra e Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei denomina "Rodovia Alberto Dauaire" o trecho da rodovia BR-356 entre as cidades de São João da Barra e Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º É denominado "Rodovia Alberto Dauaire" o trecho da rodovia BR-356 entre as cidades de São João da Barra e Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2024, Página 4 (Publicação Original)