Legislação Informatizada - LEI Nº 14.984, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.984, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, para possibilitar a organização do Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria em subdivisões físicas, como volumes, seções ou tomos.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 1º ................................................................................................................

Parágrafo único. O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria constitui unidade indivisível em seu conteúdo, mas poderá ser organizado formalmente em subdivisões físicas, como volumes, seções ou tomos, a serem ordenadas sequencialmente e acondicionadas obrigatoriamente no mesmo recinto." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Enrique Ricardo Lewandowski


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2024, Página 1 (Publicação Original)