Legislação Informatizada - LEI Nº 14.983, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 - Veto
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LEI Nº 14.983, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 12.777, de 28 de dezembro de 2012, para dispor sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificadas dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.
MENSAGEM Nº 1.148, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 3.159, de 2024, que "Altera a Lei nº 12.777, de 28 de dezembro de 2012, para dispor sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificadas dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.".
Ouvidos, o Ministério da Fazenda, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Ministério do Planejamento e Orçamento e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
Art. 1º do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta o § 1º do art. 7º- B na Lei nº 12.777, de 28 de dezembro de 2012
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2024, Página 8 (Veto)