Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.983, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

EMENTA: Altera a Lei nº 12.777, de 28 de dezembro de 2012, para dispor sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificadas dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2024, Página 5 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2024, Página 8 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1148 de 2,024.
  • Art. 1º, do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta o § 1º do art. 7º-B na Lei nº 12.777, de 28 de dezembro de 2012
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Quadro de pessoal - Servidor público civil - Servidor público inativo - Pensionista - Aposentado - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - reajuste - Concessão - Convalidação - manutenção - Efeito financeiro - Ato administrativo - redução - compensação - absorção - proibição - Incorporação de gratificação