Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.979, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
EMENTA: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de tornar obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2024, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) (1990) - alteração
ADOÇÃO - Menor de idade - Criança - Adolescente - Indígenas - Quilombolas - obrigatoriedade - Autoridade judiciária - consulta - criação - implementação - cadastro - Cadastro Nacional de Adoção (CNA) - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Casal - Pessoa - Habilitação
ADOÇÃO - Menor de idade - Criança - Adolescente - Indígenas - Quilombolas - obrigatoriedade - Autoridade judiciária - consulta - criação - implementação - cadastro - Cadastro Nacional de Adoção (CNA) - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Casal - Pessoa - Habilitação