Legislação Informatizada - LEI Nº 14.966, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.966, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

Institui o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Tavares dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/2024, Página 2 (Publicação Original)