Legislação Informatizada - LEI Nº 14.961, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 - Publicação Original
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LEI Nº 14.961, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/2024, Página 4 (Publicação Original)