Legislação Informatizada - LEI Nº 14.961, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.961, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

Reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica reconhecido o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/2024, Página 4 (Publicação Original)