Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.961, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
EMENTA: Reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/2024, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MANIFESTAÇÃO CULTURAL - Arraial do Pavulagem - reconhecimento - Homenagem - Belém (PA)