Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.961, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

EMENTA: Reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/2024, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MANIFESTAÇÃO CULTURAL - Arraial do Pavulagem - reconhecimento - Homenagem - Belém (PA)