Legislação Informatizada - LEI Nº 14.956, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.956, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

Confere o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Ana Carla Machado Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/2024, Página 1 (Publicação Original)