Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.956, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
EMENTA: Confere o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/2024, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CAPITAL NACIONAL DA CEVADA E DO MALTE - Título de capital nacional - Título de topônimo - Homenagem - Município - Guarapuava (PR)