Legislação Informatizada - LEI Nº 14.955, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 - Publicação Original
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LEI Nº 14.955, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Confere o título de Capital Nacional das Startups à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei confere à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional das Startups.
Art. 2º É conferido à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional das Startups.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2024, Página 4 (Publicação Original)