Legislação Informatizada - LEI Nº 14.953, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.953, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

Confere o título de Capital Nacional da Pós-Colheita de Grãos ao Município de Panambi, no Estado do Rio Grande do Sul.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Pós-Colheita de Grãos ao Município de Panambi, no Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2024, Página 4 (Publicação Original)