Legislação Informatizada - LEI Nº 14.946, DE 31 DE JULHO DE 2024 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 14.946, DE 31 DE JULHO DE 2024

Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.946, de 31 de julho de 2024:

"Art. 34. ................................................................................................................

Parágrafo único. Exceto os casos de parecer justificadamente em sentido contrário, o processo de licenciamento ambiental deverá ser concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável 1 (uma) única vez, sob pena de aprovação tácita."

     Brasília, 1º de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2025, Página 2 (Promulgação de Vetos)