Legislação Informatizada - LEI Nº 14.945, DE 31 DE JULHO DE 2024 - Veto
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LEI Nº 14.945, DE 31 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de definir diretrizes para o ensino médio, e as Leis nºs 14.818, de 16 de janeiro de 2024, 12.711, de 29 de agosto de 2012, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 14.640, de 31 de julho de 2023.
MENSAGEM Nº 736, DE 31 DE JULHO DE 2024
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de definir diretrizes para o ensino médio, e as Leis nºs 14.818, de 16 de janeiro de 2024, 12.711, de 29 de agosto de 2012, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 14.640, de 31 de julho de 2023.".
Ouvidos, o Ministério da Educação, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Ministério dos Povos Indígenas e o Ministério da Igualdade Racial, manifestaramse pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
Art. 1º do Projeto de Lei, na parte em que altera o § 3º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
I - na Base Nacional Comum Curricular prevista no caput do art. 35-D desta Lei; e
II - nas diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas do conhecimento previstas no art. 36 desta Lei, assegurado ao estudante o direito de optar por uma das áreas do conhecimento, independentemente do itinerário formativo cursado no ensino médio."
Ouvido, o Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
Parágrafo único do art. 12 do Projeto de Lei
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/2024, Página 10 (Veto)