Legislação Informatizada - LEI Nº 14.938, DE 29 DE JULHO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.938, DE 29 DE JULHO DE 2024

Institui o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril.

     Art. 2º Fica instituído, no calendário das efemérides oficiais, o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2024, Página 1 (Publicação Original)