Legislação Informatizada - LEI Nº 14.936, DE 26 DE JULHO DE 2024 - Publicação Original
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LEI Nº 14.936, DE 26 DE JULHO DE 2024
Institui o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2024, Página 1 (Publicação Original)