Legislação Informatizada - LEI Nº 14.933, DE 24 DE JULHO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.933, DE 24 DE JULHO DE 2024

Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir que pessoas físicas sejam proponentes de projetos no âmbito da referida Lei.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O inciso V do caput do art. 3º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............................................................................................................
.............................................................................................................................

V - proponente: a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, bem como as instituições de ensino fundamental, médio e superior, que tenham projeto aprovado nos termos desta Lei." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Diego Galdino de Araújo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/2024, Página 1 (Publicação Original)