Legislação Informatizada - LEI Nº 14.931, DE 22 DE JULHO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.931, DE 22 DE JULHO DE 2024

Denomina "Passarela Bruno Santos Bacci" a passarela de pedestres construída sobre a BR-381, Rodovia Fernão Dias, localizada no Município de Atibaia, Estado de São Paulo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É denominada "Passarela Bruno Santos Bacci" a passarela de pedestres construída sobre a BR-381, Rodovia Fernão Dias, localizada no bairro do Tanque, no Município de Atibaia, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/2024, Página 1 (Publicação Original)