Legislação Informatizada - LEI Nº 14.921, DE 10 DE JULHO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.921, DE 10 DE JULHO DE 2024

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei altera o art. 154 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

     Art. 2º O art. 154 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

"Art. 154. ...........................................................................................................

§ 1º ....................................................................................................................

§ 2º As idades máximas dos veículos destinados à formação de condutores nas categorias de habilitação de que trata o art. 143, não computado o ano de fabricação, serão de:

I - 8 (oito) anos, para a categoria A;

II - 12 (doze) anos, para a categoria B;

III - 20 (vinte) anos, para as categorias C, D e E." (NR)

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
George André Palermo Santoro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2024, Página 1 (Publicação Original)