Legislação Informatizada - LEI Nº 14.908, DE 1º DE JULHO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.908, DE 1º DE JULHO DE 2024

Institui o Dia Nacional do Policial Penal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Policial Penal, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 4 de dezembro.

     Art. 2º O Dia Nacional do Policial Penal passa a integrar o calendário oficial nacional de eventos comemorativos.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Manoel Carlos de Almeida Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2024, Página 2 (Publicação Original)