Legislação Informatizada - LEI Nº 14.906, DE 1º DE JULHO DE 2024 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 14.906, DE 1º DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, 49 (quarenta e nove) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação.
Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região no orçamento geral da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Manoel Carlos de Almeida Neto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2024, Página 1 (Publicação Original)