Legislação Informatizada - LEI Nº 14.902, DE 27 DE JUNHO DE 2024 - Promulgação de Vetos
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LEI Nº 14.902, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024:
"Art. 13. ..............................................................................................................
............................................................................................................................
§ 4º .....................................................................................................................
I - ........................................................................................................................
.............................................................................................................................
c) instalação de unidades destinadas à infraestrutura de postos de abastecimento de GNL e outras fontes energéticas alternativas de baixa emissão de carbono;
................................................................................................................... "
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024:
............................................................................................................................
§ 4º .....................................................................................................................
I - ........................................................................................................................
.............................................................................................................................
................................................................................................................... "
Brasília, 1º de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/2025
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2025, Página 2 (Promulgação de Vetos)