Legislação Informatizada - LEI Nº 14.900, DE 21 DE JUNHO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.900, DE 21 DE JUNHO DE 2024

Altera a Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, para reconhecer as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As festas juninas e as quadrilhas juninas são reconhecidas como manifestação da cultura nacional." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2024, Página 9 (Publicação Original)