Legislação Informatizada - LEI Nº 14.900, DE 21 DE JUNHO DE 2024 - Publicação Original
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LEI Nº 14.900, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Altera a Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, para reconhecer as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As festas juninas e as quadrilhas juninas são reconhecidas como manifestação da cultura nacional." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2024, Página 9 (Publicação Original)