Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.899, DE 17 DE JUNHO DE 2024

EMENTA: Dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para determinar que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) armazene dados e informações para auxiliar nas políticas relacionadas com o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2024, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - Mulher - enfrentamento - Plano - Meta - Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher - Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Criação - Elaboração - Implementação - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) - Dados - Informação - Recursos financeiros - Segurança pública