Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.383, DE 9 DE ABRIL DE 2026
EMENTA: Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 14.899, de 17 de junho de 2024, para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma e os critérios de prioridade para a monitoração eletrônica de agressores, prever causa de aumento de pena no crime de descumprimento de medida protetiva e dispor sobre campanhas e diretrizes orçamentárias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/2026, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MULHER - Violência doméstica - Violência contra a mulher - Discriminação de gênero - Riscos (segurança) - combate - Agressão - atendimento - assistência - Autoridade policial - proteção - Monitoração eletrônica - retirada - Violação de dispositivo de monitoração eletrônica - alteração - Agressor - rastreamento - Medida protetiva - critério - prioridade - descumprimento - Campanha educativa - Vítima
FAMÍLIA - Violência - Crime - Pena - Penalidade - aumento
FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (FNSP) - Recursos financeiros - Recursos orçamentários - Aquisição - Custeio - percentual
LEI MARIA DA PENHA (2006) - alteração
FAMÍLIA - Violência - Crime - Pena - Penalidade - aumento
FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (FNSP) - Recursos financeiros - Recursos orçamentários - Aquisição - Custeio - percentual
LEI MARIA DA PENHA (2006) - alteração