Legislação Informatizada - LEI Nº 14.895, DE 12 DE JUNHO DE 2024 - Publicação Original
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LEI Nº 14.895, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 873.461.598,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 873.461.598,00 (oitocentos e setenta e três milhões quatrocentos e sessenta e um mil quinhentos e noventa e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2023, no valor de R$ 847.585.639,00 (oitocentos e quarenta e sete milhões quinhentos e oitenta e cinco mil seiscentos e trinta e nove reais), sendo:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 873.461.598,00 (oitocentos e setenta e três milhões quatrocentos e sessenta e um mil quinhentos e noventa e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2023, no valor de R$ 847.585.639,00 (oitocentos e quarenta e sete milhões quinhentos e oitenta e cinco mil seiscentos e trinta e nove reais), sendo:
a) | R$ 846.118.189,00 (oitocentos e quarenta e seis milhões cento e dezoito mil cento e oitenta e nove reais) de Recursos Próprios Livres da UO; e |
b) | R$ 1.467.450,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e sete mil quatrocentos e cinquenta reais) de Recursos Livres da UO; e |
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 25.875.959,00 (vinte e cinco milhões oitocentos e setenta e cinco mil novecentos e cinquenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2024, Página 15 (Publicação Original)