Legislação Informatizada - LEI Nº 14.891, DE 12 DE JUNHO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.891, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 256.770.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 256.770.000,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões setecentos e setenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da:

     I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, relativo a Recursos Próprios Livres da UO, no valor de R$ 177.000.000,00 (cento e setenta e sete milhões de reais); e

     II - anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 79.770.000,00 (setenta e nove milhões setecentos e setenta mil reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Simone Nassar Tebet


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2024, Página 5 (Publicação Original)