Legislação Informatizada - LEI Nº 14.886, DE 11 DE JUNHO DE 2024 - Veto
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LEI Nº 14.886, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas.
MENSAGEM Nº 276, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no art. 66, § 1º, da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 826, de 2019, que "Institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas.".
Ouvidos, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento e Orçamento e o Ministério da Saúde manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
Art. 4º do Projeto de Lei.
I - enviar à unidade de saúde lista com o nome dos alunos matriculados na instituição que não compareceram para vacinação na escola, com a indicação dos pais ou responsáveis e do endereço da criança;
II - enviar comunicado aos pais ou responsáveis pelas crianças e jovens que não compareceram à escola para vacinação, com a orientação de visita à unidade de saúde para verificar a situação vacinal.
Parágrafo único. Caso os pais ou responsáveis que receberem a comunicação de que trata este artigo não compareçam à unidade de saúde no prazo de 30 (trinta) dias, esta poderá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 12/06/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 12/6/2024, Página 2 (Veto)