Legislação Informatizada - LEI Nº 14.885, DE 11 DE JUNHO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.885, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Institui o Dia Nacional de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de outubro.

     Art. 2º São objetivos do Dia Nacional de Prevenção ao AVC:

     I - estimular a pesquisa e o desenvolvimento científicos, com vistas à identificação de fatores de risco, medidas preventivas e capacidades diagnóstica, terapêutica e de reabilitação pertinentes ao AVC;

     II - estimular ações educativas, de informação e de conscientização, a fim de ampliar o conhecimento da população sobre o AVC, a identificação de seus sinais e o controle de seus fatores de risco;

     III - promover debates e outras atividades para divulgar as políticas públicas e as ações de cuidado integral relacionadas às pessoas acometidas por AVC;

     IV - apoiar ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada para prevenção ao AVC.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 12/06/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 12/6/2024, Página 1 (Publicação Original)