Legislação Informatizada - LEI Nº 14.882, DE 11 DE JUNHO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.882, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 12/06/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 12/6/2024, Página 1 (Publicação Original)