Legislação Informatizada - LEI Nº 14.881, DE 7 DE JUNHO DE 2024 - Publicação Original
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LEI Nº 14.881, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 2.854.421.588,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor dos Ministérios da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 2.854.421.588,00 (dois bilhões oitocentos e cinquenta e quatro milhões quatrocentos e vinte e um mil quinhentos e oitenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo José de Guimarães e Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 7/6/2024, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/2024, Página 2 (Republicação)