Legislação Informatizada - LEI Nº 14.876, DE 31 DE MAIO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.876, DE 31 DE MAIO DE 2024

Altera a descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO VIII

ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS

Código

Categoria

Descrição

Pp/gu

...................................................................................................

20

Uso de Recursos Naturais

- exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais nativos; importação ou exportação da fauna e flora

nativas brasileiras; atividade de criação e exploração econômica de fauna silvestre; exploração econômica de fauna exótica;

utilização do patrimônio genético natural; exploração de recursos aquáticos vivos; introdução de espécies exóticas, exceto para

melhoramento genético vegetal e uso na agricultura; introdução de espécies geneticamente modificadas previamente

identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente; uso da diversidade

biológica pela biotecnologia em atividades previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.

Médio

............................................................................................."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - G de 31/05/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - G - 31/5/2024, Página 67 (Publicação Original)