Legislação Informatizada - LEI Nº 14.870, DE 28 DE MAIO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.870, DE 28 DE MAIO DE 2024

Institui o Dia Nacional do Produtor de Leite.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional do Produtor de Leite.

     Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional do Produtor de Leite, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de julho, em todo o território nacional, com o objetivo de valorizar o produtor de leite brasileiro, bem como de incentivar o consumo de leite e seus derivados.

     Art. 3º A data comemorativa instituída nesta Lei passa a constar do calendário oficial brasileiro.

     Art. 4º Por ocasião da comemoração do Dia Nacional do Produtor de Leite, os setores público e privado promoverão palestras e seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a promover o consumo de leite e de produtos lácteos e a debater políticas direcionadas à cadeia produtiva leiteira e à valorização do produtor de leite.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2024, Página 2 (Publicação Original)