Legislação Informatizada - LEI Nº 14.869, DE 28 DE MAIO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.869, DE 28 DE MAIO DE 2024

Declara a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei declara a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos.

     Art. 2º Fica declarada a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2024, Página 2 (Publicação Original)