Legislação Informatizada - LEI Nº 14.867, DE 28 DE MAIO DE 2024 - Publicação Original
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LEI Nº 14.867, DE 28 DE MAIO DE 2024
Confere o título de Capital Nacional do Doce ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Confere o título de Capital Nacional do Doce ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ana Carla Machado Lopes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2024, Página 2 (Publicação Original)