Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.867, DE 28 DE MAIO DE 2024

EMENTA: Confere o título de Capital Nacional do Doce ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2024, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CAPITAL NACIONAL DO DOCE - Homenagem - Título de capital nacional - Município - Pelotas (RS)