Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.867, DE 28 DE MAIO DE 2024
EMENTA: Confere o título de Capital Nacional do Doce ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2024, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CAPITAL NACIONAL DO DOCE - Homenagem - Título de capital nacional - Município - Pelotas (RS)