Legislação Informatizada - LEI Nº 14.863, DE 27 DE MAIO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.863, DE 27 DE MAIO DE 2024

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar a acessibilidade nas campanhas sociais, preventivas e educativas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Capítulo II do Título III do Livro I da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 73-A:

"Art. 73-A. As campanhas sociais, preventivas e educativas devem ser acessíveis à pessoa com deficiência."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

     Brasília, 27 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Nísia Verônica Trindade Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2024, Página 2 (Publicação Original)