Legislação Informatizada - LEI Nº 14.854, DE 9 DE MAIO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.854, DE 9 DE MAIO DE 2024

Denomina "Ponte Deputado Ernesto Gurgel Valente" a ponte sobre o Rio Jaguaribe na Rodovia BR-304, ao lado da Ponte Juscelino Kubitschek, no Município de Aracati, Estado do Ceará.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É denominada "Ponte Deputado Ernesto Gurgel Valente" a ponte sobre o Rio Jaguaribe na Rodovia BR-304, ao lado da Ponte Juscelino Kubitschek, no Município de Aracati, Estado do Ceará.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2024, Página 1 (Publicação Original)