Legislação Informatizada - LEI Nº 14.849, DE 2 DE MAIO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.849, DE 2 DE MAIO DE 2024

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei altera a redação do inciso V do caput do art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir a exigência de análise de mobilidade urbana entre as questões a serem consideradas por ocasião da elaboração dos estudos prévios de impacto de vizinhança.

     Art. 2º O inciso V do caput do art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. .............................................................................................................
.............................................................................................................................

V - mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público;
............................................................................................................................" (NR)

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/2024, Página 1 (Publicação Original)